A curiosidade é se o contrato da VT UM PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. com CGC/MF - CNPJ 35.821.800/0001-58 do empresário Uajdi Menezes Moreira com a EMBRATEL na época uma empresa do Sistema TELEBRÁS tinha como anexo a Prática TELEBRÁS NR 415-200-161/415-200-145. Se tinha, como transferiram a divida para TELEBRAS se os itens 8 a 10 da Prática TELEBRÁS NR 415-200-161/415-200-145, LGT e demais legislações, Portarias e Normas, inclusive Código de Defesa do Consumidor vedam expressamente a transferência de responsabilidades a terceiros. Fica esta dúvida, a qual agradeceriamos um esclarecimento.

 

-PRÁTICA - 415-200-145 Emissão 3

SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO EM ÂMBITO NACIONAL - PRESTADORAS

SUMÁRIO PÁG.

1. GENERALIDADES 2

2. CAMPO DE APLICAÇÃO 2

3. REFERÊNCIAS 2

4. DEFINIÇÕES 3

5. CARACTERÍSTICAS GERAIS 4

6. CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DE FACILIDADE SUPLEMENTAR DO

SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO 5

7. BLOQUEIO AO SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO 5

8. CONDIÇÕES DE COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA PELAS

PRESTADORAS 6

(A) PREÇOS E CRITÉRIOS 6

(B) CONTA TELEFÔNICA 7

(C) SERVIÇOS 7

(D) DIVULGAÇÃO 8

(E) COBRANÇA DO TRÁFEGO TELEFÔNICO 8

(F) REPASSE DO VALOR ARRECADADO 8

9. GERENTE DO ATENDIMENTO - RESPONSABILIDADES 9

10. PRESTADORA DE ORIGEM DA CHAMADA - RESPONSABILIDADES 10

11. EMBRATEL - RESPONSABILIDADES 10

12. PROVEDOR - RESPONSABILIDADES 11

13. LIGAÇÕES PROVENIENTES DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR 11

14. DIVISÃO DA RECEITA DO TRÁFEGO TELEFÔNICO 12

15. DIVISÃO DA COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA 12

16. CONTRATOS EM ANDAMENTO 12

17. DISPOSIÇÕES GERAIS 12

 

18. ANEXO.............................................................................................................. 13

19. APROVAÇÃO E DATA DE 13

VIGÊNCIA................................................................................

1. GENERALIDADES

1.1. Esta prática tem por objetivo estabelecer os precedimentos operacionais e financeiros para uso da rede pública de telecomunicações para prestação de Serviços de Valor Adicionado e cobrança dos serviços de Provedor por meio da conta do Serviço Telefônico Público.

1.2. Para efeito desta Prática, os Serviços de Valor Adicionado são aqueles destinados a fornecer aos assinantes do serviço telefônico público informações especiais (culturais, econômicas, pesquisas de opinião, entretenimento, etc.) na faixa de voz, com acesso através do código 0900-AB-MCDU.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

2.1. Esta Prática é de uso obrigatório por todas as Prestadoras do Sistema TELEBRÁS e, para fins de divulgação, é classificada como Reservada.

3. REFERÊNCIAS

3.1. Portaria nº 663, de 18/07/79, do Ministério das Comunicações, que aprovou a Norma n° 05/79 da PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO;

3.2. Lei 8.078, de 11/09/90, CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR;

3.3. Portaria nº 1.137, de 20/12/1994, do Ministério das Comunicações, que aprovou a Norma nº 004/94, CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO DE CHAMADA FRANQUEADA DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO;

3.4. Portaria nº 251, de 16/04/1997, do Ministério das Comunicações, que aprovou a Norma nº 004/97 - USO DA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO;

3.5. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

3.6. Portaria nº 1.541, de 4 de novembro 1996. do Ministério das Comunicações, que aprovou a Norma nº 28/6 PLANO DE NUMERAÇÃO PARA REDES PÚBLICAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR;

3.7. Prática 415-001-130 emissão 01, abril de 1997 - CADASTRO NACIONAL DO SERVIÇO 0900.

4. DEFINIÇÕES

4.1 Para efeito dessa Prática, são adotadas as definições a seguir.

4.2. SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO EM ÂMBITO NACIONAL: É a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, de acordo com disposto no art. 61 da Lei nº 9.472, de 16/7/97, realizada em âmbito nacional, com acesso através do código 0900-AB--MCDU.

4.3. PROVEDOR: É a pessoa jurídica que provê Serviço de Valor Adicionado, através da rede pública de telecomunicações, sendo responsável pelo serviço perante os assinantes do Serviço Telefônico Público.

4.4. PRESTADORA: É a entidade que presta regularmente o serviço telefônico público em uma localidade ou região.

4.5. FACILIDADE SUPLEMENTAR DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO: Conjunto de recursos que permitem a utilização de códigos de acesso específicos e o fornecimento do registro de chamadas destinadas aos Provedores.

4.6. COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA: É o serviço prestado pelas Prestadoras referente à cobrança em conta telefônica do Valor Adicionado.

4.7. GERENTE DO ATENDIMENTO: É a Prestadora que firma contrato com o Provedor para uso da Rede Pública de Telecomunicações, para prestação de Serviços de Valor Adicionado e cobrança em conta telefônica pelas Prestadoras. (DEFAT-DETRAF)

4.8. CONTRATO: É o instrumento firmado entre o Provedor e a Gerente de Atendimento estabelecendo os direitos e obrigações entre as partes.

4.9. CARTA REVERSAL: É o instrumento de correspondência bilateral, firmado pelo Provedor e pela Gerente do Atendimento previsto em contrato, com eficácia semelhante a um termo aditivo.

4.10. USUÁRIO: É a pessoa natural ou jurídica a quem se presta o Serviço Telefônico Público.

4.11 ASSINANTE: É o usuário a quem se confere ou reconhece o direito de haver, em caráter individualizado e permanente, em instalações de uso particular, a prestação do Serviço Telefônico Público.

4.12. PLATAFORMA DE ATENDIMENTO: É o equipamento do Provedor conectado a centrais telefônicas da Prestadora através dos meios de conexão, com a finalidade de proceder ao atendimento de chamadas telefônicas do Serviço de Valor Adicionado.

4.13. RTPC: Rede de Telefonia Pública Comutada.

4.14 PONTO DE ATENDIMENTO: É o local dotado de condições necessárias recepção das chamadas e ao fornecimento de informações ou serviços.

5. CARACTERÍSTICAS GERAIS

5.01 As condições contratuais e a implementação do Serviço de Valor Adicionado devem ser negociadas entre a Gerente do Atendimento e o Provedor, obedecidas as disposições da legislação pertinente.

5.02 Os Serviços de Valor Adicionado serão acessados através de códigos específicos, conforme definido pelo órgão regulador.

5.03 As centrais de comutação devem estar preparadas para encaminhar a identidade do terminal originador para a plataforma de atendimento do serviço de Valor Adicionado (número de A).

5.04 As chamadas originadas de centrais, que não tenham condições de identificar o assinante (assinante "A"), devem ser bloqueadas na própria central, sem ônus para o Provedor, através das seguintes opções, sem ocorrência de bilhetagem:

a) mensagem gravada: "este telefone não acessa o serviço ou,

b) "tom de telefone ocupado".

5.05 Será exigido ao Provedor, como condição geral para que as Prestadoras possam disponibilizar o serviço de cobrança em conta telefônica, que:

a) Quando o bloqueio a que se refere o item 5.04 não puder ser feito na central telefônica, que o provedor faça o bloqueio na plataforma de atendimento através da análise e crítica da identidade de origem da chamada (categoria do "assinante A", ou sinalização da falta de identificação do número de "A");

b) A plataforma de atendimento do Provedor faça o bloqueio das chamadas realizadas através de discagem direta a cobrar e de terminais com categoria diferente de 1 (um).

5.06 Sempre que necessário deve ser encaminhada a identidade do terminal originador para a plataforma de atendimento do Provedor.

5.07 As chamadas originadas de Posto de Serviço (PS) e de Telefone Público CTP) devem ser bloqueadas pela própria Prestadora de origem da chamada. (DEFAT-DETRAF)

5.08 Quando a chamada tarifada for originada de terminais classificados inadequadamente pela Prestadora de Origem com categoria igual a 1 (um), e os mesmos estiverem em uso da própria Prestadora, esta deve pagar o Valor Adicionado. (DEFAT-DETRAF)

 

5.09 O prazo para reutilização de qualquer número deve ser de 6 (seis) meses, a contar da data de desativação do mesmo.

5.10 O registro do acesso ao Serviço de Valor Adicionado deve ser pelo sistema de bilhetagem da RTPC ou mediante acordo da Gerente do Atendimento com a EMBRATEL, poderá ser utilizada a fita de bilhetagem do Provedor.

Observação: O valor referente ao tráfego telefônico deve ser cobrado pelo efetivamente registrado nos bilhetadores das Prestadoras. (DEFAT-DETRAF)

5.11 O Provedor deve obter prévia e expressa autorização da Gerente do Atendimento para utilização do seu nome, marca ou logotipo em sua publicidade.

6. CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DE FACILIDADE SUPLEMENTAR DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO

6.01 São facilidades suplementares a serem disponibilizadas ao Provedor, os números especiais de acesso ao Serviço de Valor Adicionado e o fornecimento do registro das chamadas destinadas ao provedor.

6.02 O preço para cada número disponibilizado será de R$200,00 (duzentos reais) por mês.

6.03 A Gerente de Atendimento deve estabelecer preço a ser cobrado do Provedor, quando necessitar de modificação de procedimento operacional na rede pública de telecomunicações.

6.04 O preço a ser cobrado pela Prestadora pela disponibilidade dos meios necessários para a interligação da plataforma de atendimento à rede telefônica, em atenção ao item 5.3.1 da Norma 004/97, será o praticado pela Prestadora, de acordo com a formatação definida na normatização da TELEBRÁS para cada tipo de interligação.

6.05 O valor resultante das facilidades citadas nos itens acima deve ser da própria Gerente de Atendimento.

 

7. BLOQUEIO AO SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO

7.01 Ao assinante do Serviço Telefônico Público é assegurado pela Norma 004/97 item 6.01 alínea "b", o direito de bloqueio e de desbloqueio do acesso aos Serviços de Valor Adicionado, sem ônus, para os mesmos.

7.02 Qualquer solicitação de bloqueio deve ser dirigida através de carta à Prestadora de origem, contendo o número do RG e CPF.

7.03 Quando não for possível tecnicamente bloquear as chamadas na origem, ou o assinante desejar o bloqueio de alguns serviços, a Prestadora deve encaminhar a solicitação de bloqueio á Gerente de Atendimento para interação junto ao Provedor do Serviço.

7.04 As solicitações de desbloqueio somente serão atendidas se enviadas à Prestadora de Origem, através de carta assinada pelo titular da linha telefônica, ou pelo seu representante legal, com firma reconhecida,

7.05 A Gerente do Atendimento, de comum acordo com as demais Prestadoras, deve estabelecer cronogramas que assegurem a realização das atividades e procedimentos necessários para adequação dos serviços atuais, no que se refere a bloqueio, condições de funcionamento e prazo estabelecido pela Norma 004/97.

8. CONDIÇÕES DE COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA PELAS PRESTADORAS

8.01 As Prestadoras somente devem prestar o serviço de cobrança em conta telefônica para os Serviços de Valor Adicionado, se o Provedor aceitar as seguintes condições:

(A) Preços e Critérios

8.02 O valor do tráfego do Serviço de Valor Adicionado em âmbito Nacional deve ser cobrado do Provedor

8.03 O preço a ser cobrado pelo serviço de cobrança em conta é de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por chamada faturada.

8.04 O valor máximo da chamada do serviço dirigido ao público infantil não deve ultrapassar R$6,00 (seis reais). A plataforma do provedor deve estar preparada para controlar um máximo de 30 (trinta) ligações / mês.

8.05 Nos Serviços de Valor Adicionado cobrados por tempo de utilização, a plataforma do Provedor deve estar preparada para atender e controlar a soma dos minutos mensais permitidos, de forma a assegurar um valor máximo de R$200,00 (duzentos reais), por serviço (aplicativo).

8.06 Os Serviços de Valor Adicionado que envolvem preempções e sorteios devém ser acompanhados da autorização do órgão competente;

8.07 O índice aceitável de reclamações em conta telefônica, referente a um Serviço de Valor Adicionado, deve ser de no máximo 2% (dois) por cento do total das chamadas tarifadas na EMBRATEL pelo período de 3 (três) meses consecutivos, ou alternado em 3 (três) vezes num intervalo de 8 (oito) meses; (DEFAT-DETRAF) .

8.08 Para cálculo do Valor Adicionado a ser cobrado do assinante, o arredondamento dos minutos deve seguir os mesmos critérios aplicados ao tráfego DDD da rede fixa, tanto para as chamadas originadas de terminais da rede fixa como da móvel;

 

8.09 Os Serviços de Valor Adicionado cobrados por chamada, devem ter mensagens com tempo mínimo de 3 (três) segundos, que identifique o atendimento, tais como: em serviço de doação - "obrigado por ter doado"; em serviços de promoções (sorteios, prêmios) - "sua ligação foi aceita";

8.10 Os Serviços de Valor Adicionado cobrados por minuto devem ser precedidos de uma mensagem inicial gravada, com 8 (oito) segundos de duração, que informe, de forma clara e compreensível: a identificação do serviço oferecido, seu custo, o momento de interromper a ligação caso não queira utilizar o mesmo. A continuidade da chamada deve ter no mínimo 4 (quatro) segundos de duração para que o assinante decida continuar ou interromper a comunicação;

8.11 Considerando o estabelecido nos sub itens 8.09 e 8.10 se houver desistência do assinante e a chamada tiver duração inferior ou igual aos limites estabelecidos (3 e 12 segundos respectivamente), não deve ser cobrado o Valor Adicionado. O tráfego telefônico deve ser debitado ao Provedor;

8.12 Os serviços que exigirem, após a chamada ter sido completada, o envio de informações complementares tais como: discagem de senha, escolha de alternativas, discagem de códigos, etc., devem ser cobrados por minuto e o tempo gasto na navegação para que o assinante obtenha a informação não deve exceder a 2 (dois) minutos;

8.13 Para os serviços que não funcionam continuamente, o Provedor deve informar, através de mensagem gravada com duração inferior a 6 (seis) segundos, que o serviço está fora de funcionamento naquele período. Neste caso, não deve ser cobrado o tráfego telefônico e, portanto, deve ser enviado para a origem o fim de seleção 5 (cinco), sem atendimento;

8.14 O valor do tráfego telefônico local, interurbano e do serviço móvel celular deve ser debitado ao Provedor, mesmo que o Valor Adicionado seja contestado pelo assinante;

(B) Conta Telefônica

8.15 As reclamações e impugnações de valores referentes ao Serviço de Valor Adicionado devem ser aceitas sem contestação no caso de ser a primeira conta reclamada pelo assinante;

8.16 Caso o assinante já tenha uma reclamação sobre os Serviços de Valor Adicionado e não haja evidência de erro ou de falha de equipamento por parte das Prestadoras, estas poderão considerar improcedente a reclamação e não conceder imediatamente o crédito;

8.17 Quando for concedido ao assinante o crédito de valores já repassados, estes devem ser debitados ao Provedor por ocasião do próximo repasse;(DEFAT-DETRAF)

8.18 Quando ocorrer cancelamento ou suspensão de assinatura de telefones, os valores relativos aos Serviços de Valor Adicionado devem ser excluídos e debitados ao Provedor por ocasião do próximo repasse;

 

8.19 Quando for solicitado pelo Provedor, a Prestadora deve fornecer relação dos assinantes em débito ou das chamadas impugnadas, relativas ao Serviço de Valor Adicionado;

(C) Serviços

8.20 As Prestadoras ficam proibidas de cobrar em conta telefônica os serviços eróticos e pornográficos;

8.21 As campanhas de doações, em nível nacional, devem seguir os critérios estabelecidos nesta Prática;

(D) Divulgação

8.22 O Provedor deve divulgar o Serviço de Valor Adicionado sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. Na publicidade relativa ao serviço, deve ser observada a legislação da espécie e o Código de proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078);

(E) Cobrança do Tráfego Telefônico

8.23 O tráfego deve ser calculado em função da origem e destino, sendo permitida a aplicação de descontos, seguindo os critérios estabelecidos na Norma nº 004/94 - Critérios de Tarifação de Chamada Franqueada do Serviço Telefônico Público, aprovada pela Portaria nº 1.137, de 20 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações (chamada local, interurbana e originada de telefone celular);

(F) Repasse do Valor Arrecadado

8.24 Para repasse dos valores arrecadados, devem ser consideradas todas as chamadas tarifadas pela EMBRATEL e enviadas às Prestadoras através das fitas de tarifação de cada mês;(DEFAT-DETRAF)

8.25 Os valores arrecadados do dia 01 a 30 de cada mês pelas Prestadoras devem ser repassados diretamente à conta bancária indicada pela Gerente do Atendimento, até o dia 12 do mês seguinte ou no primeiro dia útil subsequente, deduzido o valor referente à cobrança em conta telefônica;

8.26 Se as chamadas não forem pagas ou justificadas, dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento das fitas de tarifação de cada mês, a Gerente do Atendimento deve efetuar o pagamento ao Provedor pelo valor tarifado, deduzidos o valor referente a cobrança em conta telefônica e os repasses já efetuados pelas Prestadoras. O valor desse pagamento deve ser debitado, pela Gerente do Atendimento, à Prestadora devedora, dos valores do tráfego mútuo;(DEFAT-DETRAF)

8.27 O acerto final desses valores deve ser realizado somente quando a Prestadora devedora enviar à EMBRATEL as informações necessárias, por meios magnéticos, de acordo com os "layouts" definidos para o Sistema dó controle de Valor Adicionado - VAD, incluindo os relatórios de chamadas excluídas e o controle de repasse;(DEFAT-DETRAF)

8.28 Ao final de 150 (cento e cinqüenta) dias, após o recebimento das fitas de tarifação de cada mês, a Prestadora deve excluir todos os valores pendentes e proceder ao seu fechamento. Caso haja arrecadação de valores após esse prazo, os valores devem ser repassados como outros recebimentos;(DEFAT-DETRAF)

8.29 As Prestadoras devem sempre creditar o valor referente à comissão da EMBRATEL em sua respectiva conta bancária;

8.30 A Gerente do Atendimento deve repassar aos Provedores os valores recebidos das Prestadoras, deduzidos o valor referente a sua participação, assim como os valores referentes à fatura do tráfego telefônico e custos fixos de conexão, 5 (cinco) dias após o recebimento dos mesmos;(DEFAT-DETRAF)

8.31 Caso o Provedor não arrecadar o valor suficiente para pagar o referente à conexão e números disponibilizados, a diferença entre o arrecadado e o pagamento devido deve ser quitada no mesmo dia estabelecido para repasse.

9. GERENTE DO ATENDIMENTO - RESPONSABILIDADES

9.01 Comercializar o serviço de Valor Adicionado como representante das demais Prestadoras para prestação do serviço.

9.02 Acionar a EMBRATEL e a TELESP para liberar os prefixos correspondentes à sua área de atuação, ao iniciar a implantação do serviço de Valor Adicionado.

9.03 Fornecer ao Provedor as informações necessárias para o funcionamento do serviço de Valor Adicionado, bem como auxiliá-lo no planejamento do atendimento.

9.04 Prover e manter os meios necessários para conexão dos equipamentos do Provedor à rede telefônica.

9.05 Estudar a melhor opção de alocação dos equipamentos do Provedor.

9.06 Elaborar e assinar com o Provedor o Contrato de prestação de Serviço e a Carta Reversal.

9.07 Proceder ao cadastramento dos números comercializados, no Cadastro Nacional do Serviço de Valor Adicionado, com antecedência de 1 (um) dia antes da ativação. Manter esse cadastro atualizado.

9.08 Indicar uma conta bancária, através do Cadastro Nacional do Serviço de Valor Adicionado para repasse dos valores adicionados à Gerente do Atendimento.

9.09 Controlar e receber das Prestadoras os valores arrecadados da cobrança em conta telefônica, do Valor Adicionado, que devem ser repassados ao Provedor, com base no Controle de Valor Adicionado (VAD).(DEFAT-DETRAF)

9.10 Enviar ao Provedor relatórios consolidados relativos ao repasse dos valores arrecadados pelas Prestadoras com base no VAD,(DEFAT-DETRAF)

9.11 Prestar contas junto ao Provedor do montante referente às chamadas originadas em todas as Prestadoras, responsabilizando-se por todos os acertos entre os valores arrecadados e efetivamente repassados.

9.12 Avaliar a satisfação do usuário relativa ao Serviço de Valor Adicionado ativado, considerando a quantidade de impugnações e reclamações em conta e verificando o percentual inerente a cada serviço.

9.13 Responsabilizar-se integralmente por eventuais acertos com as Prestadoras, caso haja diferenças no repasse dos valores arrecadados, devidas à desatualizarão do Cadastro Nacional de Valor Adicionado.(DEFAT-DETRAF)

9.14 Cumprir rigorosamente o estabelecido na parte 8 (F) "Repasse do Valor Arrecadado".

10. PRESTADORA DE ORIGEM DA CHAMADA - RESPONSABILIDADES

10.01 Excluir as chamadas originadas de terminais não cadastrados (número inexistente, terminais de teste etc.), na área de sua atuação.

10.02 Utilizar o Cadastro Nacional do Serviço de Valor Adicionado para faturamento das chamadas de Valor Adicionado.

10.03 Efetuar a cobrança em conta telefônica dos valores referentes aos serviços de Valor Adicionado.(DEFAT-DETRAF)

10.04 Repassar à Gerente do Atendimento os valores arrecadados.

10.05 Cumprir rigorosamente o estabelecido na parte 8 (F) "Repasse do Valor Arrecadado".

10.06 Informar à EMBRATEL, mensalmente, sobre a situação das remessas referentes a cada serviço, mantendo atualizado o controle do VAD, inclusive das chamadas excluídas e impugnadas, conforme estabelecido no Manual do Sistema de Controle do Valor Adicionado -VAD.(DEFAT-DETRAF)

11. EMBRATEL - RESPONSABILIDADES

11.01 Realizar o processamento centralizado, tarifação e encaminhamento das informações às Prestadoras, relativas ao Valor Adicionado e ao tráfego de todas as chamadas dirigidas aos serviços de Valor Adicionado, inclusive daquelas que são bilhetadas pelas próprias Prestadoras (TELESP, TELEPAR, etc.), de acordo com o Manual de Documentação de Valor Adicionado - VAD.(DEFAT-DETRAF)

11.02 Para efeito de cálculo da cobrança do Valor Adicionado, a EMBRATEL deve analisar os serviços conforme segue:

11.03 para os serviços cobrados por minuto, devem ser desconsideradas as ligações com duração até 12 (doze) segundos, inclusive;

11.04 para os serviços cobrados por chamada, devem ser desconsideradas, as ligações com duração até 3 (três) segundos, inclusive.

11.05 Os critérios e procedimentos para a troca de informações entre EMBRATEL, Prestadoras e Gerente do Atendimento, bem como a definição dos relatórios e Módulo de Repasse do Controle do Valor Adicionado, devem seguir o estabelecido no Manual do Sistema de Controle do Valor Adicionado - VAD.

11.06 A EMBRATEL deve manter em arquivo, por 5 (cinco) anos, as chamadas enviadas no 15° arquivo da fita de tarifação - TCO (Valor Adicionado).

12. PROVEDOR - RESPONSABILIDADES

12.01 Prover toda a infra-estrutura necessária à prestação do Serviço de Valor Adicionado, às suas expensas, incluindo-se nessa categoria os equipamentos e sistemas de telecomunicações e informática.

12.02 Atender à solicitação de bloqueio e desbloqueio do assinante, sem ônus para o mesmo, quando a Prestadora não tiver condições de efetuar o bloqueio / desbloqueio, conforme Norma 004/97.

12.03 Disponibilizar um número 0800 ou um número de lista para atendimento e esclarecimentos aos assinantes sobre o Serviço de Valor Adicionado,

12.04 O preço a ser cobrado do assinante para acessar o Serviço de Valor Adicionado deve ser estabelecido pelo Provedor.

13. LIGAÇÕES PROVENIENTES DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR

13.01 Devem ser utilizadas as informações geradas pelas CCC para faturamento das chamadas, desprezando as informações dos demais pontos de bilhetagem.

13.02 A tarifação da chamada, referente ao tráfego telefônico, deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para o serviço móvel celular.

13.03 Toda chamada originada de telefone celular, para o Serviço 0900, que seja inferior a ou igual ao tempo estipulado para mensagens iniciais (3 e 12 segundos), deve ser excluída do faturamento.

13.04 O valor referente ao adicional por chamada (AD), quando houver, deve ser cobrado do assinante móvel celular.

13.05 A divisão da receita relativa ao tráfego telefônico e adicional (AD) por chamada, segue os critérios estabelecidos para o CPP.

13.06 A divisão referente a cobrança em conta telefônica relativa ao Valor Adicionado segue os mesmos critérios estabelecidos para as chamadas convencionais.

13.07 Para os serviços que envolvem sorteios / premiações, as Gerentes de Atendimento devem solicitar aos Provedores dos Serviços de Valor adicionado que bloqueiem em suas plataformas todas as chamadas destinadas aos Serviços (com sorteios / premiações) originadas de telefones celulares.

 

14. DIVISÃO DA RECEITA DO TRAFEGO TELEFÔNICO

14.01 A divisão da receita referente ao tráfego telefônico dos serviços de Valor Adicionado deve observar os critérios aplicados aos serviços 0800. (DEFAT-DETRAF)

 

15. DIVISÃO DA COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA

15.01 O valor referente à cobrança em conta telefônica R$0145 (quarenta e cinco centavos) por chamada faturada para o Serviço de Valor Adicionado, deve ser dividido conforme abaixo:

a) chamadas inter áreas de concessão (são chamadas realizadas entre Prestadoras diferentes com ou sem utilização de redes da EMBRATEL)

PRESTADORA DE ORIGEM DA CHAMADA 55%

PRESTADORA DE DESTINO DA CHAMADA 25%

EMBRATEL 20%

Observação: quando a EMBRATEL for a Gerente de Atendimento do Serviços de Valor Adicionado a sua participação deve ser de 45%.

 

b) chamadas intra área de concessão (são chamadas realizadas entre assinantes de uma mesma Prestadora com ou sem a utilização de redes da EMBRATEL)

PRESTADORA DE ORIGEM DA CHAMADA 100%

16. CONTRATOS EM ANDAMENTO

16.01 Os atuais Provedores devem ter seus contratos repactuados de acordo com a presente Prática a partir de 01/12/97.(DEFAT-DETRAF)

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.01. A partir da data de aprovação desta Prática, a qualquer Serviço de Valor Adicionado, aplica-se as seguintes condições:

a) explicitar na conta telefônica no mínimo, o nome do serviço, total de minutos tarifados e o valor total que está sendo cobrado;

b) atender as "condições de cobrança em conta telefônica pelas Prestadoras", conforme estabelecido no item 8 desta Prática.(DEFAT-DETRAF)

17.02. Se o Provedor não atender as condições contratuais para o serviço de cobrança em conta telefônica, em consonância com o disposto nesta Prática, sofrerá as seguintes penalidades:

a) na primeira infração, notificação por escrito;

b) na segunda infração, suspensão da Carta Reversal e bloqueio do serviço;

c) na terceira infração, o Contrato poderá ser rescindido.

18. RELAÇÃO DE ANEXOS

ANEXO 1 - Tabela das Prestadoras com os respectivos Números "AB"

ANEXO II - Modelo de Contrato

ANEXO III - Modelo de Carta reversal - Serviço de Valor Adicionado 0900

ANEXO IV - Serviço 0900 - Controle do Valor Adicionado

19. APROVAÇÃO E DATA DE VIGÊNCIA

19.01. Este documento foi aprovado pelo Diretor de Serviços, entra em vigor a partir de

13/11/97 e substitui a Emissão de 02 de junho de 1995.

 

 

ANEXO 1 - TABELA DAS PRESTADORAS COM OS RESPECTIVOS NÚMEROS "AB"

EMPRESAS CÓDIGOS (A B)

TELESP 10,11,12,15,18 e 19

CTBCA 13

CETERP 16

TELERJ 21

TELEST 27

TELEBRÁSÍLIA 30

TELEMIG 31

CTBC 35

TELEPAR 41

SERCOMTEL 42

TELESC 47

CRT:. 51

CTMR 52

TELEBRASILIA 61

TELEGÓIAS 62

TELEMAT 65

TELEMS 67

TELEBAHIA 71

EMBRATEL 70, 78

TELERGIPE 79

TELPE 81

TELASA 82

TELPA 83

TELERN 84

TELECEARÁ 85

TELEPISA 86

TELEPARA 91

TELAMAZON 92

TELEACRE 93

TELERON 94

TELAIMA 95

TELEAMAPA 96

TELMA 98

 

 

ANEXO II- MODELO DE CONTRATO

 

CONTRATO N° ...................

CONTRATO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA PARA O SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO ENTRE ....................................... E A TELE ..........................

....................................................................................................., com sede social na cidade ..............., Estado de ................ ........................ , no CGC sob o n°......../.... representada por seu................................................................................................................, doravante

denominada simplesmente CONTRATANTE, e

TELE .........................................., Empresa Prestadora de Telecomunicações, com sede na Rua .........................................,........... cidade ..............Estado, inscrita no CGC (MF) sob n° .......................a seguir denominada simplesmente TELE .......... , neste ato representada ...........................na forma do seu Estatuto Social, pelo Presidente e seu Diretor de Serviços considerando o interesse da CONTRATADA em explorar o Serviço de Valor Adicionado,

Têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes:

 

1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.0 presente contrato tem por objetivo a colocação em disponibilidade dos meios de facilidades de acesso ao sistema de telecomunicações da TELE.................. , em regime de locação e a respectiva cobrança em conta telefônica, dos valores relativos aos Serviços de Valor Adicionado.

1.1.1. Entende-se por Serviço de Valor Adicionado, para efeito do presente contrato, "a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se contunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações", de acordo com o art. 61 da Lei n° 9.472, de 16/07/97, realizada em âmbito nacional, cujo acesso é obtido através de um código especial de 10 (dez) dígitos da forma 0900-AB-MCDU.

1.1.2. Os Serviços de Valor Adicionado serão identificados por Carta Reversal, conforme modelo constante do Anexo 3 à este contrato, que passa a fazer parte do presente instrumento.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. lntegram o presente instrumento, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos, que as partes declaram conhecer plenamente:

2.1.1. Prática "Serviço de Valor Adicionado" - Provedores n° 415-200-161

(Padrão) emissão 02,.......97, Anexo 1; e

2.1.2. Prática (Para as Prestadoras que possuem esta PRÁTICA) -Especificações Gerais Básicas para Máquina Anunciadora Digital Anexo 2.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. 0 presente contrato vigorará pelo prazo de .............. meses, a contar da data de sua assinatura, sendo automaticamente prorrogado, por igual período, caso não seja denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

3.2. A ativação dos Serviços objeto deste contrato, deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura Carta Reversal que caracteriza cada serviço.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA

4.1. Além do valor relativo ao provimento de meios digitais, utilização de facilidades suplementares e pela disponibilização de códigos de acesso especiais fixado em contrato específico , a CONTRATANTE pagará à TELE................. de serviços públicos de telecomunicações no Pais, o valor cobrado do assinante, em NFFST (Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações), estabelecido em R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por chamada faturada.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE COBRANÇA EM CONTA TELEFÔNICA

5.1. 0 usuário do Serviço de Valor Adicionado somente pagará o valor adicionado pela prestação do serviço, constituído de um valor fixo previamente estabelecido. Este usuário não arcará com os custos da tarifa referente ao tráfego telefônico local e interurbano, que será pago pela CONTRATANTE.

5.2.0 valor máximo da chamada do serviço dirigido ao público infantil não deve ultrapassar R$6,00 (seis reais). A CONTRATANTE deve estar preparada para aceitar no máximo de 30 (trinta) ligações/mês.

5.3. Nos Serviços cobrados por tempo de utilização, a CONTRATANTE deverá atender e controlar a soma dos minutos mensais permitidos de forma a não exceder o valor máximo de R$200,00 (duzentos reais), por serviço.

5.4. A CONTRATANTE deverá inserir nos Serviços de Valor Adicionado cobrados por minuto uma mensagem inicial gravada, com 8 (oito) segundos de duração, que informe, de forma clara e compreensível: a identificação do serviço oferecido; seu custo; e o momento de interromper a ligação caso não queira utilizar o mesmo. A continuidade da chamada deve ter no mínimo 4 (quatro) segundos de duração para que o assinante decida continuar ou interromper a comunicação.

5.5. Os serviços que permitem ao usuário a escolha de opções (NAVEGAÇÃO), deverão ser tratados de forma a permitir que o usuário atinja o seu objetivo no tempo de 2 (dois) minutos.

5.6. A CONTRATANTE deverá inserir, nos Serviços de Valor Adicionado cobrados por chamada, mensagens com tempo mínimo de 3 (três) segundos, que identifiquem o atendimento, tais como: em serviço de doação - "obrigado por ter doado"; em serviços de promoções (sorteios, prêmios) - -"sua ligação foi aceita".

5.7. A CONTRATANTE deverá inserir nos serviços que não funcionam continuamente, mensagem gravada com duração de até a 6 (seis) segundos, de que o serviço está fora de funcionamento em determinado período. Neste caso, não deve ser cobrado o tráfego telefônico, devendo ser enviado para a origem o fim de seleção 5 (cinco), sem atendimento.

5.8. A TELE.......... em hipótese alguma cobrará em conta telefônica os serviços eróticos e pornográficos.

6. CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE DE VALORES FINANCEIROS À CONTRATANTE

6.1. Os repasses dos valores arrecadados pela TELE.....................creditados na conta da CONTRATANTE, conforme segue:

6.2. Os valores arrecadados pela TELE............ devem ser repassados 5 (cinco) dias após o dia 12 (doze) de cada mês, deduzido o valor referente a cobrança em conta telefônica.

6.3. Se as chamadas não forem pagas ou justificadas, dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento das fitas de tarifação de cada mês, a TELE ............. deve efetuar o pagamento á CONTRATANTE pelo valor tarifado.(DEFAT-DETRAF)

6.4. Ao final de 150 (cento e cinqüenta) dias, após o recebimento das fitas de tarifação de cada mês, a TELE...................... deve excluir todos os valores pendentes e proceder o seu fechamento.

6.5.A TELE ............. deve emitir demonstrativos dos valores arrecadados e fechamento de todas as chamadas efetuadas, contestadas, excluídas e inadimplentes.(DEFAT-DETRAF)

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras estabelecidas neste contrato:

 

7.1.1. prover toda a infra-estrutura necessária à prestação do Serviço de Valor Adicionado, às suas expensas, incluindo-se nessa categoria os equipamentos e sistemas de telecomunicações, informática e instalações adequadas;

7.1.2. editar ou gravar, às suas expensas e sob sua responsabilidade, as informações a serem veiculadas por equipamentos de sua Central de Atendimento;

7.1.3. garantir a qualidade de edição sonora e a reprodução de mensagens gravadas, segundo os padrões técnicos de inteligibilidade, nível de ruído e outros, definidos pelo Sistema TELEBRÁS, na Prática SPT n° 220.500.703 - Especificações Gerais Básicas para Máquina Anunciadora Digital;

7.1.4. instalar os equipamentos de telecomunicações de acordo com os procedimentos e normas pertinentes RAS;

7.1.5. providenciar, sempre que necessário e indicado por estudo técnico da TELE , a ampliação da infra-estrutura de atendimento ao Serviço de Valor Adicionado, tomando-a compatível com a demanda correspondente;

7.1.6. arcar com o ônus do valor relativo ao tráfego telefônico, mesmo que a ligação venha a ser excluída ou contestada;

7.1.7. atender à solicitação de bloqueio e desbloqueio do assinante, sem ônus para o mesmo, quando a TELE....................... não tiver condições de efetuar o bloqueio/desbloqueio, conforme Norma 004/97;

7.1.8. disponibilizar um número 0800 ou um número de lista para atendimento e esclarecimentos aos assinantes sobre o Serviço de Valor Adicionado;

7.1.9. responder integralmente, para todos os efeitos legais e perante as autoridades competentes, pelas informações e mensagens divulgadas por sua Central de Atendimento do Serviço de Valor Adicionado;

7.1.10. suportar integralmente, para todos os efeitos legais e perante as autoridades competentes, pelas informações e mensagens, tanto divulgadas por sua Central de Atendimento quanto da mídia;

7.1.11 suportar integralmente eventuais indenizações e reparações reclamadas por terceiros decorrentes de informações ou mensagens que divulgar;

7.1.12. responsabilizar-se pelo bloqueio das chamadas realizadas através de discagem direta a cobrar e de terminais com categoria diferente de 1 (um);

7.1.13. providenciar junto à TELE........... a locação dos meios complementares de Telecomunicações (Linhas Privativas e outros), se necessários à interligação da Central Telefônica Polo da TELE à Central de Atendimento da CONTRATANTE, mediante contratos específicos;

7.1.14. apresentar, quando da assinatura das CARTAS REVERSAIS, o documento de autorização emitido pelo órgão competente, nos casos em que o Serviço de Valor Adicionado a ser oferecido envolver sorteios, brindes ou qualquer modalidade de premiação, e

7.1.1 5. comunicar à TELE......... qualquer alteração no preço praticado para o Serviço de Valor Adicionado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, aplicando-se o novo preço a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da alteração.

 

 

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA TELE

8.1 Constituem obrigações da TELE.........., além de outras estabelecidas neste contrato:

8.1.1. dimensionar as facilidades colocadas à disposição da CONTRATANTE;

8.1.3. dar manutenção e corretiva aos juntores e outros meios de telecomunicações necessários à operação do Serviço de Valor Adicionado ofertado ao público pela CONTRATANTE, nos equipamentos de propriedade da TELE

8.1.4. arrecadar e repassar valores da CONTRATANTE, em sua área de atuação, conforme estabelecido neste Contrato;(DEFAT-DETRAF)

8.1.5. prestar contas junto á CONTRATANTE do montante referente às chamadas, responsabilizando-se por todos os acertos entre os valores arrecadados e efetivamente repassados;(DEFAT-DETRAF)

8.1.6. avaliar a satisfação do usuário relativa ao Serviço de Valor Adicionado ativado, considerando a quantidade de impugnações e reclamações em conta e verificando o percentual inerente a cada aplicação;(DEFAT-DETRAF)

 

8.2. Na hipótese de ocorrerem defeitos de ordem técnica nos equipamentos do Sistema de Valor Adicionado e/da Rede Pública Telefônica, bem como falta de energia que causem a interrupção do serviço, caberá à TELE comunicar o fato à CONTRATANTE, ficando, outrossim, eximida da responsabilidade de pagar qualquer espécie de indenização ou compensação

 

9. CLÁUSULA NONA- DA CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA PELOS ASSINANTES

9.1 As reclamações/impugnações de valores relativos aos Serviços de Valor Adicionado serão aceitas sem contestação no caso de ser a primeira conta reclamada pelo assinante.

9.2. Caso o assinante já tenha mais de uma reclamação sobre os Serviços de Valor Adicionado em âmbito nacional, e não haja evidência de erro ou falha de equipamento por parte da TELE................ , estas poderão considerar improcedente a reclamação e não conceder o crédito.

9.3. Quando for concedido ao assinante o crédito de valores já repassados, estes devem ser debitados à CONTRATANTE por ocasião do próximo repasse.

9.4. Quando definido pelo Poder Judiciário a TELE.......... poderá excluir os valores das contas dos assinantes, ficando a CONTRATANTE responsável pelo pagamento do tráfego telefônico.

9.5. Visto que a TELE. . . aceita impugnação feita por telefone, a CONTRATANTE aceita como documento legal de comprovação de valores contestados listagem contendo nome e telefone dos assinantes que impugnaram as chamadas.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RETIRADA DE TELEFONE POR FALTA DE PAGAMENTO

10.1. Quando ocorrer cancelamento ou suspensão de assinatura de telefones, os valores relativos aos Serviços de Valor Adicionado em âmbito nacional serão excluídos e debitados à CONTRATANTE por ocasião dos próximos repasses.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO

11.1 A CONTRATANTE deve divulgar o Serviço de Valor Adicionado sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. Na publicidade relativa ao serviço, deve ser observada a legislação aplicável em especial, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.0 8.078, de 11 de setembro de 1990) e o código do Direito Autoral (Lei n0 5.988, de 14 de dezembro de 1973).

11 .2.A CONTRATANTE dependerá de prévia e expressa autorização da TELE para utilização do seu nome, marca ou logotipo em sua publicidade.

 

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

12.1.1. qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações estipuladas neste instrumento;

12.1.2. decretação de falência, ou dissolução de qualquer das partes;

12.1.3. a proibição, estabelecida em lei ou regulamento, de se prestar qualquer dos serviços decorrentes deste contrato;

12.1.4. a ocorrência de situações que venham a prejudicar o conceito e a imagem pública da TELE............ , motivadas por ações, decisões ou práticas da CONTRATANTE ou de seus representantes, empregados ou prepostos;

12.1.5. caso o Serviço de Valor Adicionado ofertado pela CONTRATANTE venha a ser proibido por ato do Poder Público ou por sentença judicial irrecorrível, a(s) carta(s) reversal(ais) referente ao(s) mesmo(s) será(ão) automaticamente rescindida(s);

12.1.6. O índice de reclamações em conta telefônica referente a um Serviço de Valor Adicionado exceder a 2%(dois) por cento do total das chamadas tarifadas, pelo período de 3 (três) meses consecutivos, ou em 3 (três) meses não consecutivos, em período de 8 (oito) meses.(DEFAT-DETRAF)

12.2. O presente contrato poderá, ainda, ser denunciado, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, através de comunicações escritas, devidamente protocoladas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua rescisâo;

13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Em caso de retirada de telefone e cancelamento de assinatura, por inadimplência do assinante, os débitos vencidos ou vincendos relativos ao Serviço de Valor Adicionado serão excluídos do faturamento da TELE e comunicada a ocorrência à CONTRATANTE, no primeiro acerto de contas subsequente.

13.2. A CONTRATANTE declara expressamente neste ato, estar ciente de que os pagamentos pelos assinantes, das NFFS (Nota Fiscal/Faturas de Serviços de Telecomunicações), são efetuados através da Rede Bancária Autorizada, não respondendo a TELE pelos atrasos ocasionados pela referida Rede Bancária, sejam quais forem os motivos, nem pelos atrasos dos assinantes, ficando a prestação de contas condicionada ao efetivo ingresso da disponibilidade na TELE...........................

13.3. Todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e sociais, decorrentes da oferta ao público de Serviço(s) de Valor Adicionado pela CONTRATANTE, serão da inteira responsabilidade desta última, a qual se obriga a reembolsar eventuais pagamentos suportados pela TELE...., no primeiro acerto de contas subsequente.

13.4. Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das Partes quanto à infração pela outra Parte de cláusulas ou das condições previstas neste contrato.

 

13.5. As relações entre a TELE... e CONTRATANTE serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência que deverão ser, com a maior brevidade, confirmados expressamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

13.6. Para gerenciar a execução deste contrato e proceder às interações necessárias com a CONTRATANTE, fica designado o Gerente do Departamento da TELE..............

 

13.7. Para assinatura da(s) Carta(s) Reversal(is) prevista(s) neste contrato ficam designados o Diretor de Operações e o Gerente do Departamento de ...........................da CONTRATADA.

 

13.8.A assinatura do presente contrato não confere exclusividade à CONTRATANTE, podendo a TELE... celebrar outros contratos assemelhados para divulgação de informações no denominado Serviço de Valor Adicionado.

 

13.9. Não poderá a CONTRATANTE transferir para terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem a prévia afluência por escrito da CONTRATADA.

 

13.10. Fica estabelecido como único documento a ser fornecido pela TELE....................... à

CONTRATANTE o demonstrativo financeiro de repasse, conforme disposto no item 6.6.

 

13.11. Fica a critério da TELE.................. analisar/considerar quaisquer contestações relativas a eventuais diferenças entre os registros de bilhetagem da base de dados da CONTRATANTE.

 

13.12. A TELE... excluirá do faturamento os valores correspondentes às chamadas destinadas ao Serviço de Valor Adicionado, originadas de centrais que não dispõem de condições técnicas para identificação do terminal originador, de centrais comunitárias, de telefones públicos, de telefones de teste e as que apresentarem, a critério TELE..., inconsistência na sua correta caracterização para efeito de cobrança.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas ao presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de.........., com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, obrigando-se em juízo ou fora dele, por si e por seus sucessores.

 

Brasilía, de de 1997.

 

______________________ _______________________

PELA TELE ............. PELA TELE ..................

_______________________

PELA CONTRATANTE

 

TESTEMUNHAS:

 

__________________________

NOME: __________________

CPF: ___________________

IDENT: __________________

 

NOME: ___________________

CPF: ____________________

IDENT: ___________________

 

ANEXO III - MODELO DE CARTA REVERSAL - SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO 0900

 

REF.: CONTRATO TELE... - N°.../.. DE ../.../.., CELEBRADO ENTRE ............................ E TELE.

Em decorrência do ajustado no Contrato em referência e para os devidos efeitos, as partes Contratantes ajustam e se obrigam às disposições abaixo:

1. fica instituído o Serviço Informativo assim denominado (nome de fantasia a ser divulgado);

2. descrição do Serviço com suas características mercadológicas;

3. forma de atendimento (mensagem gravada, viva voz ou interativa);

4. público alvo;

5. início da prestação do Serviço;

6. abrangência/área/horário de atendimento do Serviço;

7. valor inicial a ser cobrado do usuário;

8. definição do valor inicial a ser cobrado do usuário;

9. dos equipamentos periféricos para a geração e reprodução de mensagens, quando for o caso;

10. periodicidade da atualização das mensagens gravadas, quando for o caso;

11. número telefônico reservado ao Serviço e capacidade (em n° de linhas/circuitos) da plataforma de atendimento a ser utilizada;

12. expectativa de tráfego inicial e após 03 (três) meses de prestação do Serviço;

13. local de instalação da plataforma digital;

14. banco, agência, n° da conta corrente e endereço, para efeito de acertos financeiros; Observações gerais (deverão constar as disposições relativas aos aspectos técnicos/operacionais/econômicos-financeiros e outros de interesse das partes).

DE ACORDO

CONTRATANTE: TELE.....................

 

 

Anexo IV - SERVIÇO 0900- CONTROLE DO VALOR ADICIONADO

 

 

SERVIÇO 0900

CONTROLE DO VALOR ADICIONADO

30 de novembro de 1997

Vpj01c00.doc/30.11.97

Com o objetivo de exercer maior controle sobre os Serviços 0900 contratados nacionalmente, principalmente no que tange ao item de Valor Adicionado, a Telebrás determinou a Embratel que elaborasse um aplicativo que, através da produção de relatórios e telas, demonstrasse o andamento do processo de Faturamento desse Serviço. A este Subsistema, mais propriamente um módulo do TCO, denominou-se Controle do Valor Adicionado.

O Controle do Valor Adicionado, ou simplesmente Controle VAD, objetiva, portanto, manter informações relativas a todo o ciclo de processamento dos registros de chamadas de Valor Adicionado do Serviço 0900, desde a geração no processo de Tarifação até o Repasse dos valores apurados às entidades envolvidas, passando pelo Faturamento, propriamente dito, e pela Arrecadação. A intenção é proporcionar o acompanhamento evolutivo do ciclo de faturamento, observando presteza e precisão no processo que envolve um número grande de entidades participantes.

O processo de tarifação do tráfego, que segue o mesmo trâmite das chamadas "a cobrar" do Serviço DDD, é tratado em módulo a parte.

O presente relatório descreve as principais funções e características do Subsistema, implementado a partir de julho de 1995, e que vem sendo complementado, ao longo deste tempo, com novas funções em atendimento aos requisitos ditados mais recentemente pelo Serviço.

Comparativamente às primeiras versões, pode-se verificar que o acréscimo das novas funções não alteraram a estrutura básica inicialmente concebida, caracterizada pela troca de informações, em diversos níveis, sobre o ciclo de faturamento do Valor Adicionado entre as Empresas participantes.

Cabem aqui algumas observações sobre a evolução do Subsistema ao longo deste período. A pretensão de atribuir um cunho contábil (financeiro), e não meramente informativo (econômico) ao controle VAD, esbarrou na dificuldade de dar precisão para o processo, uma vez que, das quatro etapas do ciclo, Tarifação, Faturamento, Arrecadação e Repasse, as três últimas eram de domínio das Operadoras.

Por outro lado, os serviços de telefonia foram sempre classificados como serviços indiretos. O TCO envolvia a Embratel e as Operadoras do Sistema. O contato com os clientes sempre se fez através das Operadoras, agentes da cobrança dos serviços de telefonia. Toda a relação comercial não extravasava aos limites do Sistema Telebrás.

Com o advento dos chamados Serviços Especiais, como o 0900 de Valor Adicionado, surgiu uma nova entidade dotada de recursos para o apontamento de seus quantitativos, o Provedor dos Serviços. A Embratel e outras Operadoras passaram a celebrar contratos diretamente com esses Provedores. A cobrança aos usuários dos Serviços continuaria sendo feita pelas Operadoras.

O ciclo de faturamento, que corresponde a Tarifação, executada pela Embratel, mais o Faturamento, a Arrecadação e o Repasse, realizados pelas Operadoras, precisavam ser acompanhado para que a Prestação de Contas com as entidades Provedoras fosse precisa e rápida.(DEFAT-DETRAF)

A maior dificuldade para a implantação do Subsistema tem sido a heterogeneidade dos procedimentos informatizados de cada Operadora, resultando na perda de informações que são fundamentais para o acompanhamento de seus respectivos ciclos de faturamento. Na maioria destas Operadoras cada etapa era processada por um módulo sistêmico independente, ou seja, existiam sistemas de Faturamento, sistemas de Arrecadação e sistemas de Repasses, com as chamadas sendo tratadas da forma apropriada a cada uma destas etapas. O que se observava, no decorrer desses processos, era a perda dos dados que vinculavam a etapa precedente, impossibilitando a Prestação de Contas ao final do ciclo.

Numa visão mais operacional, significava que urna chamada que está fazendo parte de um Demonstrativo de Execução de Repasses, portanto, na fase final do ciclo, precisava conter, por exemplo, a informação do Mês de Geração ou Tarifação, ou seja, do mês em que foi processada pela Embratel, que definia um "lote" que estava sendo referido no controle.

Com a entrada do Controle VAD, as Operadoras tiveram que se adaptar à estas novas exigências, fazendo a integração de seus processos de Faturamento, Arrecadação e Repasse. Este fato somado ao esforço de recuperação de dados do Serviço 0900 relativos a de períodos anteriores a entrada do sistema, demandando boa parte do ano de 1996, foram, porém, mais importantes que a implantação do subsistema de Controle pelas Operadoras.

Ilustrando o processo de Controle VAD, o desenho abaixo representa as quatro etapas que formam o ciclo de faturamento do item Valor Adicionado do Serviço 0900.(DEFAT-DETRAF)

O documento, que detalha todo o processo, está estruturado nos nove Capítulos abaixo:

Cap. 1 - INTRODUÇÃO

Cap. 2- CADASTRAMENTO DOS CONTRATOS

Cap. 3 - PASSAGEM DO SISTEMA TCO PARA O VAD

Cap. 4 - PRODUÇÃO DA BASE PRINCIPAL DO VAD

Cap. 5-O BANCO DE DADOS DO VAD

Cap. 6-O CRONOGRAMA DO PROCESSO

Cap. 7- EMISSÃO DE RELATÓRIOS

Cap. 8- TRATAMENTO DAS EXCLUSÕES

Cap. 9- EXECUÇÃO DOS REPASSES

 

Cap. 1- INTRODUÇÃO

 

Vadpj01b01.doc/30.11.97

 

 

A principal característica do Serviço 0900 está no Valor Adicionado à chamada, cobrado ao usuário do serviço, que é um assinante chamador. O valor arrecadado creditado à provedora do Serviço, após deduzida a Comissão de Cobrança do Sistema, que é distribuída aos participantes: Operadora contratada, Embratel e Operadora de origem da chamada. Por se tratar de serviço do tipo Chamada À Cobrar, à Provedora é debitado o valor relativo ao tráfego gerado.(DEFAT-DETRAF)

No documento faz-se referência a Operadora-A como a de origem da chamada; a Operadora-B como a do ponto de atendimento; e, a Operadora-C como a detentora do contrato com o Provedor do Serviço. A Embratel aparece com duas participações: como Operadora-C, quando diretamente contrata; e, como mera participante do rateio, no contrato de outras Operadoras, para as chamadas inter-redes.

O processo tem como origem os registros de Valor Adicionado relativos às chamadas tarifadas pelo Sistema TCO da Embratel, que vão ter as Operadoras-A via décimo quinto arquivo da Fita Comercial e a este Controle pelo arquivo VAD-1 gerado pelo Sistema TCO.

O Controle do Valor Adicionado foi estruturado em diversas rotinas. Dentro as principais citam-se: a de Cadastramento dos Contratos dos Serviços, a de Controle da Tarifação na Embratel, a de Controle do Ciclo de Faturamento nas Empresas; a de Controle das Exclusões; e a de Controle dos Repasses.

O esquema a seguir ilustra, de forma reduzida, a concepção do Subsistema de Controle do Valor Adicionado.

Cap. 1 - /Introdução/ Pág. 2

 

Cap. 2- CADASTRAMENTO DOS CONTRATOS

 

Vpj01x02.doc/29.08.97

O processo inicia-se pela solicitação de uma empresa Provedora a Embratel ou a uma das Operadoras do Sistema para a montagem do Serviço, que inclui, de forma resumida, no interesse do processamento e posterior controle, o registro das informações relativas ao Serviço, como a atribuição do(s) Número(s) 0900 a ser(em) utilizado(s) para acesso, junto com o plano de agendamento, encaminhamento e outras características.

Atendidos os requisitos exigidos, estabelecidos em Prática da Telebrás sobre a matéria, é firmado um Contrato entre as partes de acordo com o padrão definido nesta mesma Prática.

Os dados do Contrato são registrados no arquivo de Cadastro do Serviço 0900, que está residente no ambiente IBM da Telesp, como urna aplicação da RTB. Pode ser acessado pelas Operadoras-C, definidas como contratadas e pela Embratel para inclusão, consulta ou alteração de dados de seus respectivos Contratos. As Operadoras-A de origem das chamadas e a Telebrás acessam-no para consulta.

Além do acesso on-line, a Telesp disponibiliza diariamente um arquivo seqüencial contendo um extrato de parte do Cadastro, que pode ser transferido ás Operadoras e á Embratel em apoio a seus processos de tarifação, de cobrança e de controle.(DEFAT-DETRAF)

A Embratel, além de Operadora-C por ser uma das contratadas para o Serviço 0900, é também responsável pelo processo de apuração (Sistema TCO) e pelo processo de Controle VAD, objeto deste documento. A Embratel, portanto, utiliza os dados cadastrais para atualização das Tabelas do VAD e do TCO.(DEFAT-DETRAF)

Nesta versão do Projeto VAD foram consideradas as alterações solicitadas a Telesp, que estão comentadas nos itens apropriados.

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 2

 

2.1- O Acesso ao Cadastro Telesp

2.1.1 - O Banco de Dados da Telesp

O Banco de Dados do Cadastro do Serviço 0900, aqui referido como Cadastro Telesp, é formado de cinco arquivos básicos: Contrato, Serviço, Número 900, Centros de Atendimento e Histórico. O conteúdo de cada um deles descreve-se a seguir:

Contrato

Ident. Contrato

Operadora-C 2N (chave de acesso)

Cód. Contrato 9X

Ativação do Contrato

Data Assinatura 6N

Data Encerramento 6N

Motivo Encerramento 30X

Quant. Serviço 3N

Cód. Provedora 4N (chave de acesso)

Nome Provedora 20X

Contato Provedora

Nome 30X

Telefone 11N

Fax 11N

Razão Social 55X

CGC 14N

Inscr. Estadual 15N

Inscr. Municipal 15N

Endereço (2) (Principal/Correspondência)

Logradouro 50X

Número 5N

Complemento 20X

Bairro 30X

Cidade 30X

UF 2X

CEP 8N

Participação (10)

Perc. Participação 3N

Data Alt. Percentual 6N

Contato Operadora

Órgão 6X

Nome 30X

Telefone 11N

Fax 11N

Data Cadastramento Registro 6N

Data Última Alt. Registro 6N

Em relação ao layout anterior inclui-se dez ocorrências no item Participação, antes com apenas uma.

Assina-se ainda que para o TCO e VAD o Código do Provedor e o Código do Serviço, este último definido no Cadastro como Número da Carta Reversal, são utilizadas como chaves de acesso. Os Códigos escolhidos devem ser sequenciados e naturalmente comuns nos dois ambientes, Telesp e Embratel.

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 3

Serviço

Ident. Serviço

Ident. Contrato 11 X

Núm. Carta Reversal 3 N (cód. Serviço) (chave de acesso)

Status Serviço 1 N

Ouant. Números 3 N

Nome Serviço 30 X

Descrição 150 X

Tipo 1 N

Ativação do Serviço

Data Ativação Serviço 6 N

Data Desativação Serviço 6 N

Mensagem em Conta

Mens. Curta 14 X

Mens. Longa 30 X

Conta Bancária

Banco 3 N

Agencia 5 N

Conta 11 N

Cód. Mens. Conta 4 N

Data Cadastramento Serviço 6 N

Data Últ. Alt. Registro 6N

Não houve alteração em relação ao layout anterior. Novamente reforça-se a utilização do Número Carta Reversal ou Código do Serviço como chave de acesso TCO / VAD.

Número 900

Núm. 900 10X (chave de acesso)

Data Ativação 6N (aammdd) (chave de acesso)

Data Desativação 6N (aammdd) (chave de acesso)

Ident. Serviço

Número Carta Reversal (Cód. Serviço) (chave de acesso))

Contrato

Status Número

Cód. Provedora (chave de acesso)

Tarifação

Tempo Máximo 2N

Tempo Mínimo 2N

Preço (10)

Critério 1X

Preço Unitário 9N

Data Alt. Preço 6N

Data Cadastro Registro 6N

Data Últ. Alt. Registro 6N

São as seguintes as alterações introduzidas no registro:

Criação das Data de Ativação e Desativação do Número 0900, que permitiu manter no mesmo arquivo Números 0900 iguais apropriados, naturalmente, a Serviços diferentes e somente um ativo. O arquivo Histórico tornou-se um repositório de Números 0900 mais raramente acessados.

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 4

A principal razão de se ter mais de um Número 0900 no arquivo é a constante referência a fatos anteriores aos seis meses determinados para que o número não possa ser reutilizado. No arquivo Histórico ficariam os números desativados a mais tempo e aos quais se fazem raras referências.

Na identificação de Serviço destacamos o Número da Carta Reversal a qual nos referimos como Código do Serviço. Da mesma forma destacamos o Código do Provedor.

O campo Status do Número registra a condição de "A" - ativado e "D" - desativado. O Número 0900 desativado poderá ir para o arquivo Histórico por conveniência da Gerência do Serviço, ou Gerência de Atendimento.

Os campo e Data Alt. Vigência, de Vigência com as Datas e Hora de Início e Fim e o de Local de Atendimento permanecem no registro. Devido as dificuldades do processo de criação dos Centros de Atendimento, no que tange aos dados de estação local e áreas de origem, estas informações são colocadas separadamente sob outro formato no registro de Centro de Atendimento.

Histórico

Núm. 900 10X

Data de Ativação 6N (aammdd)

Data de Desativação 6N

Seqüência Utilização 2N

Cód. Operadora-C 2N

Cód. Contrato 9X

Núm. Carta Reversal 3N

Cód. Provedora 4N

Status Número lX "D" - desativado

Orgão 6X

Mensagem Curta 14X

Data Inicio 6N

Data Fim 6N

Data Cadastro Registro 6N

Data Últ. Alt. Registro 6N

No arquivo Histórico foram introduzidas apenas as Datas de Ativação/Desativação do Número.

 

2.1.2 - O Acesso On-Line

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 5

2.2- Tratamento do Cadastro na Embratel

O tratamento do Cadastro foi montado em três processos básicos. O primeiro compara o conteúdo de dois extratos consecutivos apontando as diferenças, tanto em listagem, quanto na gravação de um arquivo de alterações. O segundo, com base neste último arquivo, procede a atualização do Cadastro da Embratel que é uma cópia adaptada do Cadastro da Telesp, sem antes de fazer uma verificação de validade das alterações, independentemente da anterior aceitação destas pelo Cadastro Telesp. Finalmente, o terceiro remonta as Tabelas do TCO e do VAD a partir do Cadastro Embratel atualizado.

No esquema abaixo são mostrados os processos descritos de tratamento do Cadastro e, a seguir detalhados.

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 6

 

2.2.1-A Comparação dos Extratos -

Diariamente, mais precisamente as 21 horas, a Telesp disponibiliza em seu ambiente três arquivos de Extratos do Cadastro Telesp do Serviço 0900. Os arquivos são: de Números 0900; de Provedores, a quem pertencem os Números; e de Centros de Atendimento.

Os Extratos procedentes da Telesp são comparados aos transferidos em operação anteriormente realizadas, ocorridas normalmente no dia anterior.

O layout dos arquivos "Anteriores" apresentam como diferença dos "Atuais" o acréscimo de um registro "header" e de um "trailler". Os registros "header's" são semelhantes e servem para marcar as datas e horas de transmissão para o controle da comparação. Os registros "trailler's", por sua vez, informam os números da operação, ou seja, quantos registros foram lidos, quantos alterados, etc.

Nos layout dos arquivos, apresentados abaixo, incluímos os registros "header's" e "trailler's", reforçando que estão presentes somente nos arquivos "anteriores".

Número 0900 Header Data Atualização 6N

Hora Atualização 6N

Filler 348X

Dados Num 900 10X (chave de acesso)

Data de Ativação 6N (ammdd) (chave de acesso)

Data de Desativação 6 (aammdd) (chave de acesso)

Cód. Operadora-C 2N

Cód. Contrato 9X

Cód. Serviço 3N

Status 1X

Data Status 6N

Data Ativação 6N

Nome Serviço 30X

Meus. Curta 14X

Meus. Longa 30X

Cód. Provedor 4N

Conta Banco 3X

Conta Agência 5X

Conta Titular 11X

Data Vigência 6N

Programação (7)

Hora Inicio Vigência 4N

Hora Fim Vigência 4N

Tarifação (10)

Critério Tarifação lX

Valor Tarifação 9N

Data Tarifação 6N

Tempo Máximo 2 N

Tempo Mínimo 2N

Ind. Repasse 1 X

Tipo Serviço 1 X

Filler 8 X

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. .7

Trailler Num 900 10X

Quant. Reg. Lidos 5N

Quant. Alterações 5N

Ouant Inclusões 5N

Ouant Exclusões 5N

Ouant. Gravada 5N

Filler 335X

Provedor: Header Cód. Operadora-C 2X

Data Atualização 6N

Hora Atualização 6N

Filler 89X

Dados Cód. Operadora-C 2N

Cód. Provedor 4N

Nome Provedor 20X

Razão Social 55X

CGC Prov. 14X

Perc. Repasse 3X

Data Perc Repasse 6N

Filler 6X

Trailler Cód. Oper-C 2X

Quant Reg. Lidos 5N

Quant. Alterações 5N

Quant. Inclusões 5N

Quant Exclusões 5N

Quant. Gravada 5N

Filler 83 X

C. de Atendimento Header Código do Registro 1N "0"

Data de Atualização 4N

Filler 303X

Dados Cód. Registro 1N "1"

Número 900 10X

Destino (9) 6N (estação local)

Origem

Áreas Primarias(9) 1N

Áreas Secundárias(9) 2N

Trailler Cód. Registro 1N "9"

Ouant. Registros 7N

Filler 301X

Todo o processo de comparação é registrado em relatório e em um arquivo de Alterações do Cadastro.

No relatório os registros de cada arquivo ocupam urna coluna do relatório, naturalmente que campos iguais se colocaram na mesma linha. A esquerda os registros do arquivo atuais e a direita os registros anteriores. Na parte superior de cada um aparece a data e a hora em que ocorreu a respectiva transmissão, junto com a chave de acesso quando no Banco de Dados. Num espaço mais a esquerda da listagem registram-se as diferenças marcando as Alterações, Inclusões e Exclusões verificadas.

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 8

Quando ocorre uma Alteração ambas as colunas estão preenchidas. Na altura da chave, que é o Num 900, Código do Provedor ou Centro de Atendimento, conforme o caso, aparece a indicação de "Alterado" que se repete na linha do campo onde esta ocorreu.

Quando Inclusão, apenas a coluna da direita estará preenchida com toda as informações do respectivo extrato. E, quando Exclusão, a coluna da esquerda descreve todo o registro excluído.

Abaixo é apresentado o layout do Relatório de Verificação:

 

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/xx

DS-DGS-DGS-43 PÁG.: xxx/xx SERVIÇO 0900 - CONTROLE VAD VADPG VADR

CADASTRO DO SERVIÇO 0900 - VERIFICAÇÃO DOS EXTRATOS

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NÚMERO 0900 xxxxxxxxx (xx/xx/xx xx:xx) xxxxxxxxx (xx/xx/xx xx:xx) (alteração) OPERADORA-C xx xx

CONTRATO xxxxxxxxx xxxxxxxxx

CÓD. SERVIÇO xxx xxx

STATUS x x

DATA ALT. STATUS xxxxxx xxxxxx

DATA ATIVAÇÃO xxxxxx xxxxxx

NOME SERVIÇO x(30) x(30)

MENSAGEM CURTA x(14) x(14)

MENSAGEM LONGA x(30) x(30)

PROVEDORA xxxx xxxx

CONTA BANCO xxx xxx

CONTA AGENCIA xxxxx xxxxx

CONTA TITULAR x(11) x(11)

DATA VIGÊNCIA xxxxxx xxxxxx

PROGRAMAÇÃO INICIO(7) (7)xxxx (7)xxxx

PROGRAMAÇÃO FIM(7) (7)xxxx (7)xxxx

VIGÊNCIA CRITÉRIO(10) (10)x (10)x

// VALOR (10) (10)x(9) (10)x(9)

// DATA ALT(10) (10)xxxxxx (10)xxxxxx

TEMPO MÁXIMO xx xx

TEMPO MÍNIMO xx xx

IND. REPASSE x x

TIPO x x

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos' Pág. 9

Quando não há alteração registrada outros Relatórios de Registros Sem Alteração, cujos layout's de cada extrato se exibem abaixo, são emitidos:

 

EMBRATEL EXECUÇÃO: xx/xx/x

DS-DGS-DGS-43 PÁG.: xxx/xx

SERVIÇO 0900- CONTROLE VAD VADPG VADR

CADASTRO DO SERVIÇO 0900- NÚMEROS SEM ALTERAÇÃO

 

Data de Verificação: Atual (xx/xx/xx xx:xx) Anterior(xx/xx/xx xx:xx)

Num 900 Num 900 Num 900 Num 900 Num 900

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

// // // // //

// // // // //

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Num 900 Atuais: xxxxx

Num 900 Anteriores: xxxxx

Num 900 Incluídos: xxxxx

Num 900 Excluídos: xxxxx

Núm 900 Alterados: xxxxx

Núm 900 N/ Alterados: xxxxx

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/Pag. 10

O arquivo de Comando de Atualização é gravado a imagem dos extratos do Cadastro da Telesp, os registros

Dados Num 900 10X

Cód. Oper-C 2N

Cód. Contrato 9X

Cód. Serviço 3N

Status 1X

Data Status 6N

Data Ativação 6N

Nome Serviço 30X

Mens. Curta 14X

Mens. Longa 30X

Cód. Provedor 4N

Conta Banco 3X

Conta Agência 5X

Conta Titular 11X

Data Vigência 6N

Programação (7)

Hora Inicio Vigência 4N

Hora Fim Vigência 4N

Tarifação (10)

Critério Tarifação X

Valor Tarifação 9N

Data Tarifação 6N

Tempo Máximo 2 N

Tempo Mínimo 2N

Ind. Repasse 1 X

Tipo Serviço 1X

Filler 8 X

Cód. Alteração 1X "A"- Para Alterado

"I"- para Incluído

"E- para Excluído

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos Pág. 11

2.2.2-O Cadastro-Embratel

O Cadastro-EBT, como anteriormente colocado, tem origem no Cadastro original da Telesp e, portanto, contém todas as informações desta. Se estruturam, no entanto, de forma diferente. Na Embratel são formados quatro Cadastros: um de Número 900, um de Provedor, um de Serviço e um de Centro de Atendimento.

O de Numero 900 tem como chave o Num 900 e um conjunto de código que identificam genericamente o Serviço, composto do Código da Operadora-C, mais o Código do Provedor, mais o Código do Serviço. O de Provedores é acessado pelo Código da Operadora-C, mais o Código do Provedor. E o de Serviço agregando a este último o Código do Serviço.

Número 900 Chave

Num 900 10X

Cód. Operadora-C 2 N

Cód. Provedor 4N

Cód. Serviço 3N

Ident. Contrato 9X

Status

Cód. Status lX

Data Status 6N

Data Ativação 6N

Mensagens

Mens. Curta 14X

Mens. Longa 30X

Banco

Cód. Banco 3X

Agência 5X

Conta 11X

Tarifação(10)

Data Tarifação 6N

Critério 1X

Valor 9N

Tempo Duração

Máximo 2N

Mínimo 2N

Ind. Repasses 1X

Tipo Serviço 1X

Os registros de Centro de Atendimento têm a mesma chave do arquivo de Número 0900, o Núm. 0900 e as Data de Ativação/Desativação, porém, repetida tantas vezes quantos forem os Centros de Atendimento definidos para o número. O Horário Agendado é vinculado ao Centro de Atendimento

O campo Tipo de Dia permite que se estabeleça diferentes combinações de Dias para atendimento:

São permitidos até 10 destinos que são Estações Locais de recebimento das chamadas. Para cada uma delas relacionam-se diferentes destinos que são representados, do mais globalizado ao mais detalhado, por áreas primárias, secundárias, terceárias, quaternárias ou quinquárias.

 

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/Pág. 12

Centro de Atendimento

Número 900 10x (chave de acesso)

Ativação

Data Ativação 6N (aammdd) (chave de acesso)

Data de Desativação 6N (aammdd) (chave de acesso)

Horário Agendado

Hora Inicio 4N (hhmm)

Hora Fim 4N (hhmm)

Tipo de Dia 1X

Destino (9) 6N (estação local)

Origem

Áreas Primárias(9) 1N

Áreas Secundárias(15) 2N

Áreas Terc./Quatern./Quinquarias(35) 5N

Data Cadastro Registro 6N

Data Últ. Alt. Registro 6 N

Provedores Chave

Cód. Operadora-C 2N

Cód. Provedores 4N

Nome Provedor 20X

Razão Social 55X

CGC Prov. 14X

Data Perc Repasse 6N

Perc. Repasse 3X

Serviços Chave

Cód. Operadora-C 2N

Cód. Provedor 4N

Cód. Serviço 3N

Nome Serviço 30X

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/Pag 13

2.2.3- Atualização no cadastro-EBT

Algumas regras devem ser observadas quando da operação de atualização do Cadastro-Embratel, principalmente porque, diferentemente do cadastro-Telesp, há necessidade da manutenção de históricos das informações da Embratel pela constante referência a ocorrências de períodos anteriores. A inserção de algumas datas de vigência no Cadastro Embratel, permite a referência a estes períodos.

As atualizações no Cadastro Embratel são realizadas a partir do arquivo de Comando de Alterações que contém o registro completo do Cadastro-Telesp mais um Código de Alteração contendo "I" para Inclusão, "E" para Exclusões e "A" para Alterações, resultado da comparação diária dos extratos.

Quando "Inclusão":

Na inclusão de um novo Número 900 deve-se observar:

se existe:

- não é para um mesmo Serviço:

- se não está desativado a mais de seis meses: o Número 900 não pode ser Ativado;

- se está desativado a mais de seis meses: o Número 900 pode ser Ativado; inserir o Número 900 no Cadastro Numero 900; inserir Serviço no Cadastro Serviço;

- é para um mesmo Serviço: o Número 0900 não pode ser Ativado, o comando deveria ser de Alteração

não existe:

- o Serviço existe: pode ser ativado; inserir no Cadastro Numero 900;

- o Serviço não existe:

- há informação do prévia do Provedor: inserir Numero 900 no Cadastro Número 900; inserir Serviço no Cadastro Serviço;

- não há informação prévia de Provedor: não pode ser ativado;

Na Inclusão de um novo Provedor deve-se observar:

- se o Provedor existe: o Provedor não pode ser incluído;

- se Provedor não existe: o Provedor pode ser incluído; incluir no Cadastro Provedor;

Quando "Exclusão':

Quando "Alteração"

 

 

Cap. 2 - /Cadastramento dos Contratos/ Pág. 14

2.2.4 - Geração das Tabelas do TCO

 

Tabela de Preços

Num 0900 10X "900abmcdu"

Data Vigência 6N (aammdd)

Valor 3v2

Critério 1N "M"- por minuto

"C"- por chamada

Tempo Mínimo Tarifável 10N

Centros de Atendimento

Número 900 l0X (chave de acesso)

Ativação

Data Ativação 6N (aammdd) (chave de acesso)

Data de Desativação 6N (aammdd) (chave de acesso)

Horário Agendado

Hora Inicio 4N (hhmm)

Hora Fim 4N (hhmm)

Tipo de Dia lX

Destino (9) 6N (estação local)

Origem

Áreas Primárias(9) 1N

Áreas Secundárias(15) 2N

Áreas Terc./Quatern./Quinquarias(35) 5N

 

Cap. 2 - Cadastramento dos Contratos/Pag 15

2.2.5- Geração dor Tabelas do VAD

Somente uma Tabela é montada para atendimento ao Controle VAD, uma vez que para as demais necessidades de informação há um acesso direto ao Cadastro Embratel.

Tabela de Operadoras-C

Chave

Cód. Operadora-C 2N

Sigla da Operadora 10X

Conta p/ Repasse

Banco 3N

Agência 5N

Conta 11N

Cód. P/ Depósito 4N