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Isso
é Telecomunicações, mercado e livre iniciativa!
Pergunta-se?
Qual a relação das PRIVATIZAÇÕES com
o Banco Opportunity, Banco Rural, TELEMAR, EMBRATEL, governo FHC,
INPI, BNDES, Ministério Público, Justiça
Federal de São Paulo? O mensalão paga o que? Quem,
e em quais poderes recebem o mensalão e de quem? Pode uma
empresa falida e sem crédito ter adquirido a maior empresa
de telecomunicações do Brasil? Como?
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Quer
destruir algo ou alguém? Você precisa de alguém
que possa atacar impunemente, escudado numa imunidade criada especificamente
com a finalidade de garantir JUSTIÇA!
Lamentávelmente muitos operadores do DIREITO, desvirtuam
a finalidade de seus cargos, para praticarem a ilegítima
INJUSTIÇA.
Colocam-se acima da Lei, para atenderem interesses politícos
e comerciais. BANDA PODRE em todos segmentos.r
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Nós temos esperança e fé no
PT - Partido dos Trabalhadores
Acreditamos no direito ao TRABALHO e EMPREGO!
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Já nas primeiras páginas da Bíblia, no
Velho Testamento, encontramos esta lição admirável
de que no primeiro julgamento que se realizou na Terra, ao réu
foi garantido o direito de defesa:
Deus não condenou Adão sem
ouvi-lo. Pois que a defesa não é um privilégio.
Tampouco uma conquista da humanidade. É um verdadeiro
direito originário, contemporâneo do homem, e por
isso inalienável.
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Qui
custodit ipsos custode?
Quem nos protegerá dos nossos
protetores?
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA DA
REPÚBLICA EM BRASÍLIA – DF
Ref.: ADENDO À DENÚNCIA
PROTOCOLADA EM 30/07/2001, SOB O
Nº 1.16.000.000582/2001-06
SITEL – Sociedade Brasileira de Prestadores
de Serviços de Teleinformações, sociedade
civil sem fins lucrativos, sediada à Rua Rego Freitas,
nº 63, 6º andar, conjunto 61-B, bairro República, CEP
01220-010, em São Paulo-SP, inscrita no CGC/MF sob o
nº 00.661.244/0001-15, neste ato representada pelo seu Presidente,
Nelson Soares Carvalho, tendo encaminhado ao MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL a denúncia em pauta, vem expor
fato novo, e ao final requerer adicionalmente, o quanto
segue:
1 - FATO NOVO
Após ter sido protocolada
nesse Ministério a denúncia sobre a atuação
da Superintendência de Serviços Públicos
da ANATEL, na data de 30/07/2001, o signatário recebeu,
daquela Agência, através do Ofício nº
104/2001/SPB/SUE/ANATEL, a Certidão cuja cópia
anexamos ao presente.
Referida Certidão,
referenciada no requerimento anterior como Anexo 14, evidentemente
só foi emitida em virtude da declaração,
nela contida, de que seriam tomadas medidas legais contra
o Dr. Edmundo Antonio Matarazzo, no caso de nova omissão.
Entretanto, o Dr. Edmundo
Antonio Matarazzo expediu o documento apenas em 24/07/01,
o qual foi postado em 26/07/01, ou seja, mais de 50 (cinquenta)
dias após o protocolo, quando a Lei 9.051 estabelece
o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para
o fornecimento de Certidão, que já havia sido
sonegada por duas vezes, conforme relatado.
2 - DO CONTEÚDO
DA CERTIDÃO OBTIDA
Examinando-se a Certidão
finalmente extraída da Superintendência de Serviços
Públicos da ANATEL, constata-se:
2.1 - A ANATEL,
até a presente data, só aprovou um número
extremamente reduzido de "Prestações, Utilidades
e Comodidades", aparentemente apenas aquelas encaminhadas
para análise da Agência após 28 de
fevereiro de 1999.
2.2. - A imensa
maioria de tais serviços correlatos aos de telecomunicações,
responsável por expressivas receitas, continuam sendo
prestadas irregularmente, visto que Agência, num irrefutável
reconhecimento de tal irregularidade, declara:
"... as demais
Prestações, Comodidades e Utilidades do
STFC prestado em regime público apresentadas
pelas Prestadoras estão em fase final de estudos
para eventual homologação por esta Agência,
oportunidade em que será dado pleno conhecimento
à sociedade."
Ora, a sociedade, mencionada
pelo Dr. Edmundo Antonio Matarazzo, espera o cumprimento da
obrigação de regularização de
tais serviços desde 30 de junho de 1999, data
fixada pela própria ANATEL em seu "REGULAMENTO
DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO" e não
cumprido pelo Dr. Edmundo Antonio Matarazzo, à frente
da Superintendência de Serviços Públicos,
órgão encarregado regimentalmente de tal tarefa.
Assim, por omissão
inexplicável daquela Autoridade no cumprimento de seus
deveres, as concessionárias do Serviço Telefônico
Público Comutado, então privatizadas, vêm
sendo beneficiadas, auferindo receitas expressivas, às
quais não teriam direito, desde 30 de julho de 1999,
ou seja, há mais de dois anos!
3 - UM EXEMPLO TÍPICO
DE CONCESSIONÁRIA PRESTANDO SERVIÇOS DE OUTRA
NATUREZA
Anexamos também, ao
presente, cópia de página da lista telefônica
de São Luís-MA, onde se constata estar a concessionária
local, a Telecomunicações do Maranhão
S/A. – TELMA, prestando os serviços de:
-
HORA CERTA
-
TELEDESPERTADOR
-
PLANTÃO DE FARMÁCIA
-
RESULTADO DE LOTERIAS,
totalmente estranhos ao objeto
da concessão e em análise na ANATEL desde 28/02/1999.
Esta situação
repete-se na maioria dos estados da Federação,
e permite inferir ser o montante que vem sendo arrecadado
no País, bastante expressivo.
4 - DO PEDIDO ADICIONAL
À luz do fato novo
ocorrido, a SITEL requer, adicionalmente ao Pedido formulado
no requerimento original, seja também a SPB/ANATEL
instada a informar qual a receita adicional, derivada de tais
serviços, que está sendo carreada aos cofres
das empresas concessionárias dos serviços públicos
de telefonia desde 30/06/99, data em que a ANATEL deveria
ter-se manifestado quanto à aprovação
ou não da prestação de cada um deles.
São Paulo, 22 de agosto
de 2001
NELSON SOARES CARVALHO
Presidente da SITEL
Sociedade Brasileira de Prestadores
de Serviços de Teleleinformações
Anexos: - Ofício nº
104/2001/SPB/SUE/ANATEL, de 24/07/01
com Certidão
anexa
- Cópia de página
da Lista Telefônica de São Luiz-MA
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Enquanto a ANATEL
for uma República dentro
da República, não
se submetendo a ninguém, a excessão do Poder Judiciário,
o usuário do Sistema Brasileiro de Telecomunicações
estará sempre em situação totalmente desfavorável
e submetido a toda sorte de arbitrariedades e ilegalidades.
É
absolutamente necessário que o CONGRESSO NACIONAL no
uso de suas atribuições, determine através
de lei, que a CORREGEDORIA e OUVIDORIA
das AGÊNCIAS NACIONAIS, sejam
totalmente independentes, subordinadas ao TRIBUNAL
DE CONTAS, ou ao MINISTÉRIO
PÚBLICO.
A privatização
foi feita no "GRITO" com dinheiro público do
BNDES, dinheiro dos fundos de pensão de funcionários
públicos, postergação de dívidas
de fornecedores, golpe na compra de ações das
linhas telefônicas, e calote nos provedores de serviço
de valor adicionado 0900. A ação impetrada pelo
MP de São Paulo deveria ser no mínimo averiguada
pela CORREGEDORIA do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL;
trazer a tona a verdadeira percentagem de reclamações,
pois um ardil criado, encerrou as atividades de um segmento
que gerava mais de 10.000 empregos. Esta ação
causou imensos danos ao país; foi planejada de forma
a impedir que os provedores de serviços de valor adicionado
se tornarem empresas espelhinho de telecomunicações.
Deve-se observar que a ANATEL foi totalmente conivente, e mais,
os superintendentes, gerentes e funcionários que não
concordaram, foram sistematicamente substituidos em seus cargos.
As
Agências atualmente em operação, estão
constituidas de forma a perpetuar e encobrir sutilmente, as
digamos: "atividade$
do$ governo$
anteriore$".
Pesquisem notícias de Daniel Dantas do Opportunity x
MP - Ministério Público do Rio Grande do Sul, uma das pontas
do ICEBERG!
Necessário se faz urgentemente da criação
de uma ONG, através da qual o usuário possa efetuar,
documentar e encaminhar suas reclamações, tanto
para as Concessionárias, como para a ANATEL, de forma
a impedir que a ANATEL continue encobrindo as arbitrariedades
e ilegalidades das Concessionárias, comprove-se a omissão
e/ou improbidade administrativa de seu conselho diretor e funcionários.
Que
os Deputados e Senadores que cumprem o papel de defenderem seus
eleitores, ajam como paladinos da justiça, e requeiram
com urgência, uma CPI das Telecomunicações.
A
sistemática atualmente adotada, foi tão bem urdida,
é uma colcha resultante de tantos conchavos, que o cidadão
comum é "morto" no cansaço, ou encaminha
seus justos pleitos para o Sistema Judiciário, e aguarda
que a Justiça seja feita, apesar de sua morosidade.
Observe:
Uma ligação telefônica para um 0800 deveria
aparecer em sua conta telefônica, mesmo que não
cobrada, o que não ocorre. É sua palavra contra
a deles; tente achar um e-mail por exemplo, no Site da BrasilTelecom;
não existe, apenas formulários que não
enviam cópia para o remetente, ou para um arquivo de
reclamações na ANATEL. O Usuário está
absolutamente desprotegido! E o que é mais grave, não
tem a quem recorrer na esfera administrativa. Temos que parabenizar
ao governo FHC pela gigantesca armadilha que arquitetou, construiu
e tornou-se uma verdadeira DITADURA, um câncer dentro
da Administração Federal.
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